Pular para o conteúdo
Tudo Sobre Prospecção
Tudo Sobre Prospecção
Calculadora

Calculadora de remuneração variável de SDR

Simule o variável de um SDR com meta, gatilho mínimo, acelerador e teto: valor a pagar, remuneração total, peso do variável e valor por reunião.

Atualizado em

Política e resultado do mês

R$
R$

Valor pago quando o SDR atinge exatamente a meta

reuniões

De preferência, reuniões qualificadas realizadas

reuniões
% da meta

Abaixo deste atingimento, o variável não é pago

×

Multiplicador sobre o valor de cada reunião acima de 100%

% do alvo

Valores ilustrativos. Defina a política com o financeiro e confirme encargos com o contador.

Resultado

Variável a pagar

R$ 1.950

Atingimento da meta

120%

Remuneração total

R$ 4.950

Fixo + variável, antes de encargos

Peso do variável

39%

Da remuneração total do mês

Valor por reunião acima da meta

R$ 113

Até a meta: R$ 75 por reunião

Neste artigo
  1. Como usar a calculadora
  2. Como o cálculo funciona
  3. Como interpretar e desenhar a política

Como usar a calculadora

A calculadora simula quanto um SDR recebe de variável em um mês, conforme a política de remuneração e o resultado:

  1. Salário fixo do SDR.
  2. Variável com 100% da meta: o valor pago quando a meta é atingida exatamente.
  3. Meta do mês e realizado, de preferência em reuniões qualificadas realizadas.
  4. Gatilho mínimo: percentual da meta abaixo do qual o variável não é pago.
  5. Acelerador: multiplicador aplicado ao valor de cada reunião acima de 100%.
  6. Teto: limite do variável, em percentual do valor alvo.

Os valores iniciais são apenas ilustrativos e não representam recomendação de política de remuneração.

Como o cálculo funciona

Fórmulas usadas

Atingimento = realizado ÷ meta Se o atingimento for menor que o gatilho: variável = 0 Parte até a meta = mínimo(atingimento, 100%) × variável alvo Parte acima da meta = máximo(atingimento − 100%, 0) × variável alvo × acelerador Variável = mínimo(parte até a meta + parte acima da meta, teto × variável alvo) Remuneração total = salário fixo + variável (antes de encargos)

Como interpretar e desenhar a política

Use a calculadora para testar cenários antes de fechar a política:

  • Atingimentos diferentes: simule 60%, 100% e 150% da meta e veja se o variável cresce de forma justa.
  • Peso do variável: um variável muito pequeno não muda comportamento; um muito grande gera instabilidade de renda e pressão por volume.
  • Gatilho: evita pagar por resultados muito abaixo do esperado, mas, se for alto demais, desmotiva quem está perto da meta.
  • Acelerador e teto: o acelerador premia quem supera a meta; o teto protege o caixa, mas pode fazer o SDR “guardar” reuniões para o mês seguinte.

Três cuidados:

  1. Meça o que importa. O variável deve recompensar reuniões que aconteceram e estavam dentro do critério de qualificação, não só agendamentos. Veja como definir em métricas de prospecção.
  2. Considere os encargos. A CLT trata comissões como parte do salário (art. 457, § 1º), e prêmios por desempenho superior, nas condições do § 4º, têm tratamento diferente. A classificação afeta encargos e reflexos; defina com o contador e com apoio jurídico.
  3. Some ao custo da operação. O variável entra no custo por reunião; veja a calculadora de custo por reunião.

O texto é informativo e não substitui orientação contábil ou jurídica. Para estruturar o time, veja como montar um time de SDR.

Perguntas frequentes

Como funciona a remuneração variável de um SDR?

Em geral, o SDR recebe um salário fixo e um valor variável ligado a uma meta, como reuniões qualificadas realizadas. A política costuma definir quanto se paga ao atingir 100% da meta, a partir de que atingimento o variável começa a ser pago, se há acelerador acima da meta e se existe um teto.

O variável do SDR deve ser pago por reunião agendada ou realizada?

Pagar por reunião apenas agendada incentiva agendamentos fracos e faltas. Muitas empresas usam reuniões realizadas e qualificadas, ou oportunidades aceitas pelo vendedor, para alinhar o incentivo à qualidade.

Comissão de SDR entra no salário?

A CLT trata comissões como parte do salário (art. 457, § 1º), o que afeta encargos e reflexos. Prêmios por desempenho superior ao esperado, nas condições do § 4º, têm tratamento diferente. A forma de pagamento deve ser definida com apoio contábil e jurídico.